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IR 2010: tudo sobre a temporada de acerto de contas

A temporada de entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda 2010, referente ao ano-calendário 2009, acontece entre os dias 1º de março e 30 de abril. Durante esse período de prestação de contas, muitas dúvidas costumam surgir entre os contribuintes, principalmente quanto à obrigatoriedade da declaração, deduções permitidas por lei, restituições e, claro, a temida malha fina.

Quer ficar por dentro de tudo o que precisa para ficar em dia com o leão? Segue um passo a passo de como, quando e onde declarar. Confira:

Passo a passo
Basicamente, para o exercício 2010, são obrigados a declarar, entre outras situações, os contribuintes que receberam durante o ano passado rendimentos brutos tributáveis superiores a R$ 17.215,08 ou rendimentos não-tributáveis, tributados exclusivamente na fonte e isentos, acima de R$ 40 mil.

A declaração pode ser entregue, dentro do prazo estipulado pela Receita, de três formas:

  • Internet: quem quiser enviar a declaração preenchida através do programa de IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) pela internet terá que salvar a declaração no disquete ou disco rígido do computador e utilizar o sistema Receitanet. Disponível no site da Receita Federal, o sistema Receitanet valida e transmite, via Internet, as declarações. Além de utilizar técnicas de compressão e criptografia dos dados da declaração, o sistema possibilita a entrega com certificado digital, que garante a autoria da declaração.
  • Disquete: para entregar em disquete, você deve copiar o programa também disponível no site www.receita.fazenda.gov.br e entregá-lo nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal.
  • Formulário: pode ser obtido e entregue nas agências e nas lojas franqueadas da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), ao custo de R$ 5, pago pelo contribuinte.

Com relação aos prazos de entrega, quem optar pelo envio pela internet tem até as 23h59min59seg do dia 30 de abril para mandar o documento. A entrega das declarações em disquete ou via formulário também termina na mesma data, mas segue o horário de atendimento dos bancos e agências de correios.

Modelos e deduções
Existem dois modelos de declaração: simplificado e completo. A escolha entre um ou outro depende, principalmente, das despesas dedutíveis que o contribuinte possui.

As principais diferenças entre os dois tipos de modelos são:

  • Modelo Simplificado: as declarações simplificadas podem ser feitas por qualquer contribuinte. Entretanto, nesse modelo as deduções são substituídas por um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, desde que o desconto não ultrapasse o valor de R$ 12.743,63.

Desta forma, o modelo simplificado é indicado para pessoas que não possuem muitas deduções.

  • Modelo Completo: se o total das suas deduções exceder o limite de R$ 12.743,63, sua melhor opção é fazer a declaração completa. Apesar das deduções com dependente serem limitadas a R$ 1.730,40 e as despesas com educação terem o limite individual anual de R$ 2.708,94, as despesas médicas podem ser deduzidas integralmente e, como o imposto sobre alguns investimentos já é pago na fonte, não é difícil ter deduções acima desse limite.

Fuja da malha
A falta de atenção ou o desconhecimento pode fazer com que os contribuintes cometam alguns erros na hora de preencher a declaração de Imposto de Renda. No entanto, muitas vezes esses equívocos não impedem que a declaração seja enviada à Receita, o que pode levar à retenção da declaração na malha fina ou ao atraso no processamento dos dados.

Para evitar problemas de atraso de processamento, ou correr o risco de ter a declaração retida, atenção às dicas:

  • contribuinte deve informar corretamente o CNPJ da fonte pagadora, pois, se esse dado não for informado ou o CNPJ estiver inválido, a declaração pode não ser gravada;
  • caso esteja convencido de que as informações contidas no comprovante de rendimentos estejam incorretas, preencha as informações corretamente em sua declaração e solicite à fonte pagadora um novo comprovante, lembrando-a da necessidade de retificar as informações prestadas à RFB;
  • os valores recebidos de previdência privada e fundos de pensão devem ser informados pelo seu montante integral, como rendimentos tributáveis, observando-se os casos de isenção previstos na legislação.

Links úteis:
Site da Receita Federal
www.receita.fazenda.gov.br