Planeje sua aposentadoria

Previdência Social: quem tem direito à aposentadoria?

Quando o assunto é aposentadoria, é comum surgir a questão: como se manter financeiramente após o término da idade ativa? A Previdência Social é um seguro que garante a renda do contribuinte e de sua família em casos de doença, acidente, gravidez, prisão, morte e velhice.

Além disso, de acordo com informações oficiais, a Previdência Social oferece vários benefícios que juntos garantem tranqüilidade, no presente, em relação ao futuro.

Para ter essa proteção, no entanto, é necessário se inscrever e contribuir todos os meses. Saiba mais sobre o assunto.

A Contribuição
Atualmente existem três alíquotas de contribuição ao INSS (8%, 9% e 11%) para segurados empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos, de acordo com o salário de contribuição.

Além disso, existe uma tabela específica para contribuintes individuais que trabalham por conta própria (antigo autônomo), os segurados facultativos e os empresários ou sócios de empresa cuja receita bruta anual seja de até R$ 36 mil que optarem pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição.

Para estes segurados, cuja alíquota de contribuição normal é de 20%, existe a possibilidade de aderir ao Plano Simplificado de Previdência, no qual a alíquota para fins de recolhimento ao INSS passa a ser de 11%.

Tipos de aposentadoria
Além da contribuição, é importante conhecer os diferentes tipos de aposentadoria concedidos pelo INSS:

Aposentadoria especial - Benefício concedido ao segurado que tenha trabalhado em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física. Para ter direito à aposentadoria especial, o trabalhador deverá comprovar, além do tempo de trabalho, efetiva exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais pelo período exigido para a concessão do benefício (15, 20 ou 25 anos).

Aposentadoria por idade - Têm direito ao benefício os trabalhadores urbanos do sexo masculino a partir dos 65 anos e do sexo feminino a partir dos 60 anos de idade. Os trabalhadores rurais podem pedir aposentadoria por idade com cinco anos a menos: a partir dos 60 anos, homens, e a partir dos 55 anos, mulheres.

Aposentadoria por invalidez - Benefício concedido aos trabalhadores que, por doença ou acidente, forem considerados pela perícia médica da Previdência Social incapacitados para exercer suas atividades ou outro tipo de serviço que lhes garanta o sustento.

Aposentadoria por tempo de contribuição - Neste caso, existem dois tipos de benefícios: o integral e o proporcional. Para ter direito à aposentadoria integral, o trabalhador homem deve comprovar pelo menos 35 anos de contribuição e a trabalhadora mulher, 30 anos. Para requerer a aposentadoria proporcional, o trabalhador tem que combinar dois requisitos: tempo de contribuição e idade mínima.

Previdência Social x Longevidade da população
De acordo com dados do IBGE, a expectativa de vida do brasileiro ao nascer, hoje em 72,6 anos, aumenta ano a ano. Além disso, com o maior controle de natalidade e o envelhecimento da população, o perfil do Brasil, antes bem jovem, está mudando.

Se a expectativa de viver mais é ótima por um lado, torna-se um problema para a economia do País.

Para entender melhor a questão, é preciso, primeiramente, saber que a contribuição à Previdência Social feita pelos ativos, ou seja, pelas pessoas que ainda trabalham, é que cobre os gastos com o pagamento de benefícios aos aposentados. Ou seja, quanto menor o número de trabalhadores em idade ativa, menor o número de contribuições, para um total cada vez maior de aposentados. Daí o famoso Déficit da Previdência.

Como mudar este quadro?
Muito se fala em reforma do sistema previdenciário. No entanto, ao trabalhador, para garantir uma aposentadoria mais tranquila, a dica é: planejamento.

Pensar em formas alternativas ao benefício do Governo ou em maneiras de complementá-lo, como a previdência privada, por exemplo, hoje é praticamente essencial quando o assunto é o futuro financeiro! Fique de olho!

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