Enfrentar o inesperado
Divórcio: conte com a ajuda de um profissional
Seja comum acordo ou decisão unilateral, a opção pelo divórcio é sempre desgastante, uma vez que envolve emoções, entes queridos e patrimônio.
Justamente por isso, é importante que o casal possa contar com apoio especializado para a tomada de decisões, sobretudo na intenção de chegar a um acordo em vários aspectos.
São raros os casos em que os cônjuges conseguem encerrar uma relação com equilíbrio emocional e comum acordo (separação consensual) em relação ao destino dos bens comuns, a guarda dos filhos, o estabelecimento de pensão alimentícia e tantos outros assuntos. O caminho, nesses casos, passa a ser o divórcio litigioso.
Para iniciar um processo de separação e, posteriormente, de divórcio, será preciso o aconselhamento de um advogado, que pode ser contratado por uma das partes ou pelo casal. Os honorários dos advogados devem ser considerados nos gastos de um divórcio.
Documentação e honorários legais
Antes de contratar efetivamente um advogado, você deverá assinar um acordo de honorários por escrito. Este é um documento legal que detalha os honorários que seu advogado irá cobrar. Certifique-se de que entendeu esse documento e sinta-se à vontade para fazer perguntas, se não tiver entendido.
Geralmente, o advogado cobra uma porcentagem sobre o valor real dos bens recebidos pelo cliente. É comum serem cobradas taxas extras à medida que o processo vai se complicando. Quem não puder arcar com os custos pode contar com assistência judiciária gratuita em universidades ou associações. Para isso, é preciso comprovar a falta de recursos financeiros. A Justiça também cobra suas taxas, que correspondem a uma porcentagem variável sobre o valor dos bens a serem partilhados. Há mais tributos a pagar nos casos de partilha de imóveis.
Não tente usar uma decisão de divórcio apenas para punir o ex-cônjuge. Isso vai acabar causando mais tensão, dor e gastos em honorários judiciais. Acompanhe o processo com lucidez, para ter certeza de que o acordo é justo para você - escolha suas batalhas, mas não hesite em ceder em pontos de pouca importância.
Em todo este processo, a documentação é um item extremamente importante. Justamente por isso, procure se organizar ao máximo.
Os documentos necessários incluem a certidão de casamento, pacto pré-nupcial (se houver), certidão de nascimento dos filhos, comprovação da existência dos imóveis e de seus valores. Com isso em mãos, o advogado deve redigir um documento chamado petição de acordo e encaminhá-lo ao juiz. Caso este não veja nenhum impedimento, a separação ou, se ela já existir, o divórcio, pode ter aprovação no mesmo dia.
Dependendo do que estiver sendo contestado, você dever reunir dados e preparar uma lista de bens que deseja manter e informações sobre seus filhos (quanto tempo você passa com eles, as atividades que realizam juntos e as despesas relacionadas com o sustento deles, por exemplo).
Qual o regime da sua união?
Vale lembrar que os direitos dos cônjuges variam bastante, dependendo do regime de união escolhido pelo casal: comunhão parcial de bens, comunhão universal de bens ou separação total de bens são os principais.
Para os que optaram por não oficializar a união, simplesmente "morando juntos", um alerta: este quadro se configura como união estável e define direitos a cada um dos cônjuges.
Por essas e outras, consulte um advogado. Ele certamente lhe dará o melhor direcionamento possível neste momento de tantas decisões.
Para conhecer melhor a lei do divórcio brasileiro, visite:
www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2007/Lei/L11441.htm

