Primeiro Filho
Rematrícula escolar: conheça os seus direitos!
Com o fim de mais um ano letivo, as escolas particulares começam a estipular períodos de renovação ou reserva de matrícula. Você sabe o que é permitido nesta negociação?
Conheça os seus direitos nesta relação de consumo e saiba como se prevenir de abusos:
Taxa de reserva - de acordo com o Procon-SP, o valor pago para a reserva de vaga deverá ser abatido da anuidade/semestralidade do próximo período letivo, diluída em seis ou 12 parcelas mensais e iguais.
Desistência - quando a reserva é feita, o consumidor precisa estar atento ao prazo estabelecido pela instituição, caso tenha a intenção de desistir e receber os eventuais valores pagos. Caso o cancelamento seja solicitado antes do início das aulas, o Procon-SP alerta que a quantia deverá ser devolvida integralmente, salvo despesas administrativas efetivamente comprovadas e discriminadas por escrito, estipuladas em contrato.
Prazos – a instituição de ensino deve divulgar a proposta de contrato, o valor da anuidade/semestralidade e o número de vagas por sala em um período mínimo de 45 dias antes da data final da matrícula. Além disso, o preço total da anuidade/semestralidade não poderá sofrer alteração pelo período de um ano.
Contrato - o contrato deverá conter os direitos e deveres entre as partes. O Procon-SP ainda alerta que acordos verbais podem esconder armadilhas, por isso, é importante que sejam firmados por escrito.
Inadimplência - no caso de atraso no pagamento, a multa não poderá ultrapassar 2% do valor da mensalidade, independentemente do estipulado em contrato.
Cobrança indevida - em caso de cobrança indevida, o aluno deverá ser ressarcido em dobro com acréscimo de juros e correção monetária.
http://www.financaspraticas.com.br/323661-Calculos-de-juros.note.aspx

