Saiba mais sobre tributos
Quando vale a pena parcelar o IPVA e o IPTU?
Pagar os impostos à vista para garantir os descontos oferecidos é sempre uma boa opção para quem quer economizar. Mas, para quem não fez o planejamento financeiro adequado, dá para parcelar os débitos e quitá-los ao longo do ano. Mas será que, no caso dos tributos, vale a pena?
Tanto no Rio de Janeiro como em São Paulo é possível pagar o IPVA e o IPTU em cota única, com desconto, ou parcelar o valor em algumas vezes (entre três e dez parcelas, dependendo do tributo), abrindo mão do desconto.
Dependendo do valor do débito, ficar três ou dez meses pagando pode não ser uma opção financeiramente saudável, pois muitos contribuintes acabam não percebendo o peso que o parcelamento pode ter no orçamento. Segundo especialistas, não é difícil encontrar pessoas que controlam as contas, colocam tudo na planilha, mas simplesmente esquecem de incluir no campo das despesas as parcelas dos pagamentos a prazo e até de financiamentos, o que causa um rombo nas finanças no final do mês.
E quando vale a pena?
O parcelamento dos impostos vale a pena quando o orçamento não dá conta de pagar à vista, ou seja, somente para quem não tem reservas ou não fez um planejamento é que o parcelamento vale a pena.
Mas até mesmo na hora de optar pelas prestações é preciso planejamento. O ideal é que o contribuinte só comprometa um terço do orçamento com financiamentos, incluindo, neste caso, o parcelamento dos impostos.
Planejamento é o ideal
Especialistas recomendam aos contribuintes que se planejem, ao longo do ano, para o pagamento dos impostos, já que são despesas previsíveis.
Além disso, vale ficar de olho nos benefícios que podem garantir mais descontos no imposto. Em todo o estado de São Paulo, por exemplo, quem pedir nota fiscal ao realizar compras pode garantir desconto no IPVA. Para tanto, é necessário que o proprietário indique o veículo que deve receber o desconto no sistema da Nota Fiscal Paulista.
Com relação ao IPTU, os moradores da capital paulista podem garantir desconto por meio da Nota Fiscal Eletrônica – emitida por prestadores de serviços, como colégios, escolas de idiomas, academias de ginástica, cabeleireiros, hotéis, estacionamentos, lavanderias, entre outros. Assim como no IPVA, os contribuintes devem fazer a indicação do imóvel que será beneficiado com o abatimento.
No Rio de Janeiro, créditos acumulados na Nota Carioca podem garantir o abatimento de até 50% no valor do IPTU para os imóveis indicados para este fim.
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